12 de nov. de 2011

Pena de 16 anos de prisão por embriaguez ao volante vai para Câmara

Projeto de lei pretende considerar crime dirigir bêbado
Por Bruno Roberti
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determina que a pena para motoristas que dirigirem embriagados será de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e proibição de dirigir caso o acidente resulte em lesão corporal. Se houver morte, o prazo vai de 8 a 16 anos.

O Senado aprovou em decisão terminativa o projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que agora segue direto para a Câmara, sem ser votado no plenário. A proposta endossa a decisão do Supremo Tribunal Federal, que considera crime dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente.

Segundo informações da Agência Estado, o projeto de Ferraço deve ser apensado a outro na Câmara, o do ex-deputado José Aníbal (PSDB-SP). Aníbal propôs que o motorista que “se recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool presume a existência dessa concentração ou influência de qualquer outra substância psicoativa”. Para Aníbal, a embriaguez deve ser tratada da mesma forma como os juízes entendem que a recusa sem e submeter ao exame de DNA é prova de paternidade.

Para Ferraço, a prova de embriaguez do condutor que se recusa a fazer o teste do bafômetro pode ser obtida por testemunhas, imagens ou vídeos. “É verdadeiramente essencial que a obtenção das provas volte a ser obtida também por todas as demais provas lícitas admitidas em direito”, disse.

Fonte: quatrorodas
Disponível no(a):http://quatrorodas.abril.com.br

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