14 de jan. de 2011

Enchentes - O que as seguradoras cobrem

 Ilustração: Afonso Carlos/CZN
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Enchentes - O que as seguradoras cobrem

    As cenas de motoristas que tentam passar com seus carros por ruas alagadas deixam evidente como a população está sujeita às catástrofes naturais. Estes eventos podem ter feito muitos proprietários correrem para verificar se suas apólices abrangiam tais situações. Independentemente do interesse momentâneo, os seguros com a chamada cobertura compreensiva – a cobertura total –, incluem danos aos veículos por causas naturais. Seja por enchentes ou deslizamentos. Um detalhe, porém, chama a atenção nas apólices. O segurado pode perder o direito à indenização se tentar atravessar um trecho alagado, por exemplo.
   
É o que se chama de “agravamento de risco”. Uma salvaguarda para as seguradoras, que está prevista nas normas da Superintendência de Seguros Privados – Susep. “O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco”. É o que prevê a Circular nº 256/2004 da entidade, no capítulo referente aos Seguros de Danos. “O segurado pode perder o direito de receber sua indenização em casos em que for comprovado que ele submeteu o bem àquele risco, ampliando intencionalmente os danos”, alerta Anderson Mello, diretor de automóveis da Sul América.
   
Para tal, trata-se de um processo que pode consumir mais de 30 dias e que levanta muitas questões. As seguradoras geralmente fazem uma vistoria técnica no veículo avariado. E os especialistas do ramo garantem que há como descobrir se o cliente se expôs ao risco. Uma “pista” simples é se o carro teve o chamado calço hidráulico, que ocorre quando a água é aspirada através do escapamento e chega ao motor. Ele pode ocasionar desde a quebra da biela até o empeno do virabrequim. “As seguradoras fazem análises técnicas e têm como revelar se houve um agravamento de risco por parte do cliente. Mas trata-se de uma questão polêmica”, adverte Luiz Henrique Cussen, diretor-presidente da corretora de seguros Maxseg.

A questão é complexa e fica aberta a infinitas interpretações. Afinal, o cliente pode alegar que enfrentou uma situação de risco para escapar de outra. Ou que não tinha conhecimentos técnicos para saber o quanto aquele nível de água poderia afetar o seu carro. Talvez por isso, o número de casos do tipo contestados pelas seguradoras seja bem pequeno. Não há números oficiais, mas estima-se que apenas 5% dos sinistros causados por acidentes naturais tenham sido negados nos últimos 12 meses. “O agravamento de risco não é fácil de ser medido. É difícil falar que alguém agravou o risco com todas vias alagadas”, reconhece Marcelo Sebastião, diretor do Ramo de Automóveis da Porto Seguro.

De qualquer maneira, desde meados de 1960 as coberturas totais já incluem as causas naturais. E elas não se restringem a alagamentos, mas também a outras consequências das chuvas fortes, como ventanias, ressacas do mar que invadem as pistas e queda acidentais de árvores. Deslizamentos de encostas e chuvas de granizo também estão previstas nos contratos compreensivos. “É  importante que o cliente observe, na contratação e renovação de seu seguro, que tipo de cobertura está adquirindo e quais as proteções que estão disponíveis. Com estas medidas o segurado evita muitos contratempos no momento do sinistro. Mas, no seguro mais tradicional, que é a cobertura compreensiva, as seguradoras cobrem esses tipos de evento”, explica Anderson Mello, diretor de automóveis da Sul América.

Instantâneas

# 95% de todos os seguros de automóveis contratados no país são do tipo cobertura total.
# A Susep esclarece dúvidas sobre deveres e obrigações de seguradoras e segurado através do site www.susep.gov.br ou pelo telefone 0800-021-8484.

Perda total


    Os sinistros provocados por acidentes naturais costumam aumentar significativamente no verão, estação do ano marcada pelo forte calor e pelas chuvas fortes no Brasil. Em média, o chamado índice de sinistralidade aumenta 20% nos meses de janeiro a março. “Se ocorrer de o veículo ficar alagado, o segurado deve acionar a seguradora, solicitando um guincho para levar o veículo para um local seguro”, orienta Anderson Mello, diretor de automóveis da Sul América.
   
Na maioria dos casos, 60% em média, os carros que são afetados por enchentes em alagamentos têm perda total. Regra geral, se a água ficar abaixo do painel, o modelo tem chances de ser recuperado. Mas se o nível da água ultrapassa o assento do banco e chega ao painel, a perda total é praticamente irreversível. “Nestes casos, entra água nas partes elétricas do carro e até nos módulos do airbag, caso o carro seja equipado com esse item. Isso sem falar no estofamento do veículo”, explica Luiz Henrique Cussen, presidente da corretora de seguros Machseg.

O que o seguro total realmente cobre:

# Colisões – Compreende batidas e capotamentos.
# Roubo/furto – Seja estacionado em via pública, na garagem do cliente ou assaltos a mão armada.
# Incêndio – Incêndio total ou parcial, explosões e até queda de raios.
# Inundação – Danos causados por enchente, temporal ou mesmo ressaca do mar. Ainda inundação em subsolos e garagens subterrâneas. Caso fique comprovado que o carro foi exposto a risco indevidamente, pode-se perder a cobertura.
# Ventos fortes – Colisões causadas por ventos fortes, ciclones, tornados e furacões que arraste o veículo ou arremesse objetos contra ele. Também inclui quedas de árvore provocadas pelo vento. Se o cliente sair de casa nessas situações, pode perder a cobertura.
# Granizo – Cobre as avarias causadas no veículo por chuvas de granizo, tanto na lataria quanto nos vidros.
# Queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo – Refere-se a postes, árvores, vasos de plantas, muros e outros objetos que podem cair e amassar ou danificar o carro.
# Deslizamentos de terra – Ressarcimento no caso de o veículo ser arrastado ou soterrado por um deslizamento de terra ou de encosta. Mas, se o carro estiver em uma área condenada pelas autoridades responsáveis, por exemplo, o cliente pode perder direito à indenização.

Fonte: motordream
Disponível em:http://motordream.uol.com.br

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