Recurso da montadora foi aceito pelo desembargador do TJ-RS. Medida atingia os proprietários de veículos Fox, Novo Gol e Voyage.
Suposto problema atinge três modelos da marca fabricados em 2009 (Foto: Divulgação)O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) revogou no início da noite desta quinta-feira (15) a decisão liminar que obrigava a Volkswagen a fazer um recall para cerca de 400 mil veículos em todo o país. A medida tinha como objetivo verificar o desgaste prematuro dos motores de automóveis Novo Gol, Fox e Voyage fabricados em 2009.
A decisão é do desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJ-RS, que acolheu o recurso da montadora. Segundo o magistrado, a decisão anterior poderia causar dano “irreparável” ao nome e prestígio da fabricante, além de onerar toda a indústria automobilística nacional.
Na sentença, o juiz Marchionatti sustentou ainda que a Volkswagen “prima pela qualidade da sua produção e dos serviços das concessionárias autorizadas, peculiar às fábricas de veículos automotores, produção e serviços submetidos às exigências técnicas mais rigorosas”.
A liminar que obrigava a fabricante de veículos a convocar o recall havia sido expedida no dia 7 de janeiro, pela juíza substituta da 15ª Vara Cível da capital, Carla Della Giustina, após ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Fox 1.0 (chassis 94000017 a 94165002),
Novo Gol 1.0 (chassis 9P000001 a AP 077821) e
Voyage 1.0 (chassis 9T000001 a AT157948),
todos do ano/modelo 2009/2010.
De acordo com o Ministério Público (MP), os motores desses veículos
apresentam ruídos atípicos em baixa rotação. Em comunicado oficial
divulgado no sábado (12), a Volkswagen afirmou que constatou o problema
há quatro anos e que ele não representa riscos à segurança do
consumidor.Na época, a montadora convocou uma campanha chamada de “oficina ativa” e convocou os proprietários dos três modelos a trocarem o óleo do motor, alegando que o problema era causado pelo uso de um outro tipo de lubrificante. A empresa aumentou o prazo de garantia dos motores de três para quatro anos e recomendou a troca de óleo de seis em seis meses.
Responsável pela ação, o promotor Rossano Biazus, no entanto, diz que há indícios de que houve alteração no processo de fabricação dos motores para reduzir custos e que a troca de óleo, segundo ele, seria apenas uma forma de mascarar um defeito mais grave. Ele diz que o MP tentou realizar uma perícia nos veículos, mas que a montadora se negou. A promotoria ainda pode recorrer da decisão.
A nota oficial da Volkswagen
A Volkswagen do Brasil esclarece que não foi notificada oficialmente da decisão judicial. A empresa, em 2009, constatou o inconveniente, que não representava nenhum risco à integridade física e a segurança do consumidor. A Volkswagen pró-ativamente comunicou e detalhou o fato às autoridades como o DPDC, o Procon e os Ministérios Públicos de diversos estados do Brasil à época, que entenderam o tema e aceitaram a proposta feita pela Volkswagen que para a solução do caso fosse realizada uma campanha de oficina ativa em todas as autorizadas da marca, para verificação e a troca de óleo do motor sem custo para os clientes. Adicionalmente, foi dada uma extensão de garantia aos motores envolvidos na campanha de oficina ativa. A exceção foi o Ministério Público do Rio Grande do Sul. Desde então, a Volkswagen fez diversas apresentações técnicas à entidade daquele estado no sentido de dar todos os esclarecimentos necessários. Surpreendeu-nos portanto a manifestação da justiça riograndense a qual tomamos conhecimento pelos jornais, primeiro por não termos sido notificados, e segundo, pelo assunto não envolver questão ligada a segurança, conforme amplamente divulgado à época.
Fonte: G1
Disponível no(a): http://g1.globo.com/carros/
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