20 de out. de 2011

STF determina que aumento do IPI deve respeitar 90 dias

Foto: Luiz Humberto Monteiro Pereira/CZN
STF determina que aumento do IPI deve respeitar 90 dias  
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação imediata da medida é inconstitucional e desrespeita o consumidor


Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a medida que aumenta o IPI para veículos importados em até 30 pontos percentuais precisará cumprir o prazo de 90 dias previsto na Constituição para reajustes de tributos. Com isso, os preços dos carros importados só poderão ser aumentados em decorrência da decisão do governo brasileiro a partir da segunda quinzena de dezembro.
O decreto, editado no dia 16 de setembro, foi contestado pelo partido DEM, que solicitou ao STF a revisão da aplicação imediata da medida. Os nove ministros que participaram da sessão realizada hoje entenderam que o aumento do imposto não pode pegar o consumidor de surpresa, e deve respeitar os três meses para começar a valer. Além de determinar que a validade imediata do IPI mais caro é inconstitucional e não respeita o princípio da não surpresa, o STF também exige que a decisão tenha efeito retroativo.

De acordo com o relatório dos ministros, os consumidores que já compraram um modelo importado com o preço reajustado após o anúncio realizado no mês passado terão direito a receber a diferença de volta. Em nota, o presidente da Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores), José Luiz Gandini, afirmou que o respeito ao prazo de 90 dias permitirá planejar a comercialização do atual estoque e programar futuras aquisições no exterior. A entidade irá se manifestar assim que a decisão do STF for publicada oficialmente.


Fonte: motordream
Disponível no(a):http://motordream.uol.com.br

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