9 de jul. de 2011

É mentira as novas regras da CNH



Detran alerta sobre falsa mensagem apresentando novas regras para renovar a CNH
O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) volta a alertar os condutores que não existe nenhuma regra nova publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo o limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja renovada.
O órgão voltou a ser procurado por alguns condutores com dúvidas a respeito de possíveis alterações nos procedimentos para renovar a habilitação. Um pouco mais de um ano atrás, o Detran detectou esse mesmo tipo de falsa mensagem.
O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado “Vencimento CNH – novas regras – abril 2011”. Segundo a mensagem, a “nova Lei” determina que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. De acordo com a falsa informação, fora desse prazo, o condutor deverá refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação, ou seja, passar novamente pelos exames médico e psicotécnico, legislação, etc. Afirma, ainda, que muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão que reiniciar todo o processo.
Procedimentos corretos
O Detran informa que não existe um prazo “máximo” para que o condutor renove a sua habilitação. Caso ele não cumpra com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CNH), ou seja, o documento não seja renovado até 30 dias após a data que consta como sendo a de vencimento, não pode dirigir com este documento. Mas, isso não significa que o condutor tenha que reiniciar todo o processo, realizando assim os mesmos exames de quando vai tirar a primeira habilitação (médico, psicotécnico, legislação e prático). Quem vai renovar deve se submeter apenas ao exame médico – caso não exerça atividade remunerada do transporte de bens ou pessoas – ou o psicotécnico – caso exerça tal atividade.
O condutor flagrado dirigindo com habilitação vencida comete infração de natureza gravíssima e arcará com multa de R$ 191,54 e ainda terá o documento retido no caso de ser flagrado em fiscalização dos órgãos de trânsito. O Detran informa, também, que o condutor que passa mais de cinco anos sem renovar a habilitação se quiser voltar a dirigir, deverá passar por um curso de reciclagem que é realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já para os condutores acima de 65 anos, a habilitação deverá ser renovada a cada três anos.
Rose Barbosa – Ascom Detran
Fonte :
http://http://www.agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=78302

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