13 de mai. de 2011

Coluna "Alta Roda 628": Nunca a favor do réu


Às vezes, dá para se perguntar se o assunto trânsito realmente tem a prioridade que merece do governo federal. Desde primeiro de janeiro, os cargos exercidos acumuladamente de presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estão vagos. Inaldo Leitão deve ser anunciado a qualquer momento, segundo se especula em bastidores. Novamente, um cargo técnico de importância é entregue a um político, longe do que a sociedade espera.



Alfredo Peres, seu antecessor, era do ramo. Só em 2009 e 2010 publicou mais de 60 resoluções com grau de acertos bem superior ao de erros. Implantou modernidade (autorização dos navegadores GPS) e segurança (regulamentação de bancos infantis), para citar exemplos. Também polemizou com a encrencada imposição em todos os veículos de rastreadores/bloqueadores, ainda por iniciar após vários adiamentos. De implantação barata, a etiqueta eletrônica de identificação é mais abrangente e também inibe furtos e roubos.

No apagar das luzes de sua gestão, possivelmente por injunções políticas, a Resolução 363 criou absurda burocracia na aplicação de multas, ao exigir reconhecimento de firma ou comparecer perante um funcionário do Detran, no caso de indicação de condutor/infrator. Além da perda de tempo e dinheiro em cartórios superlotados, impõe complicações no caso dos envolvidos morarem em cidades diferentes. A intenção é coibir fraudes na transferência de pontuação das infrações, mas a maioria dos cidadãos não pode ser punida pela falta de controle deste processo, função da autoridade de trânsito.

Ainda há tempo, até outubro, para se rever a resolução e consertar outro ponto. Em boa hora se regulamentou o procedimento de advertência por escrito em vez de multa para infrações médias ou leves, sem reincidência em 12 meses. O advogado paranaense Marcelo Araújo ressalva que a Resolução 363 cerceia um direito: “A pessoa que pede para converter sua penalidade em advertência, e não for atendida, está impedida de recorrer em qualquer instância para rever essa negativa. E mais, quem, na defesa prévia, tenha pedido a conversão de advertência em multa e foi atendido, mas considerando que ainda assim uma penalidade lhe foi aplicada, não pode pleitear o cancelamento nas instâncias recursais.”

Outra comprovação de que o poder público só está preocupado em arrecadar é a Portaria 59, de 2007. Dispensou a indicação de modelo e cor nos autos de infração, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que outras informações sejam acrescentadas para identificação correta, além da marca do veículo. O Contran deveria ser explícito, como permite a lei, pois os códigos de trânsito vêm de um tempo diferente de hoje, quando várias marcas podem ter mais de 20 modelos, considerados os que estão à venda ou já saíram de linha. Alguns municípios, como o de São Paulo, mantiveram modelo e cor nas anotações dos agentes, mas os retiraram dos autos de infração, obrigando o cidadão a adivinhar ou recorrer.

Para os órgãos de trânsito é preferível cometer uma injustiça, sonegando dados da autuação, do que perder o valor da multa. O preceito do Direito – em dúvida, a favor do réu – permanece solenemente ignorado.

RODA VIVA
Ritmo de vendas ficou acima de 15.000 unidades/dia no mês passado, o melhor abril da história do setor, mas com tendência de acomodação. Indicações de que o mercado pode ir mais devagar até o final do ano: participação de financiamentos nas vendas de 66%, em março para 62%, em abril, e também leve aumento da inadimplência.


ANFAVEA prefere esperar até junho ou julho e eventualmente rever a previsão de 5% de crescimento, em 2011. Embora ainda não preocupe, os estoques em poder de fabricantes e concessionárias subiram de 30 para 33 dias, fugindo do nível de conforto (25 a 30 dias). Toyota e Honda, por falta de peças do Japão, perderão produção em maio e junho, pelo menos.

PEUGEOT 408 (R$ 59,500 a R$ 79.900) exibe elegância e classe que faltavam no 307 sedã, além de generoso espaço interno e porta-malas de 526 litros. Interior é agradável, em especial o quadro de instrumentos. Motor de 2 litros/151 cv/22 kgf.m é adequado ao conjunto, mas a caixa de câmbio automática (70% das vendas) ainda deixa a desejar.


HONDA começou a produzir o City na Argentina, mas ainda não informou como se distribuirá a fabricação entre as unidades de Campana (Buenos Aires) e Sumaré (SP). Inicialmente, todos os Citys viriam do país vizinho, que impôs a fábrica local à marca japonesa, mas a crise mundial adiou os planos. A capacidade lá é de 30.000 unidades/ano.

MANUTENÇÃO simples e acessível pode fazer com que qualquer veículo a usar carburador seja aprovado sem dificuldades na inspeção ambiental. Urba-Brosol, empresa brasileira fundada em 1948, afirma ser infundado o temor de reprovação, desde que o motorista procure um bom profissional, utilize kits de reparos originais e faça uma boa regulagem.
Fonte:Fernando Calmon
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