Competidores, que tinham nomes filiados à Federação Pernambucana, ainda pagarão multa de R$ 20 mil
A decisão foi tomada após a entidade depor na delegacia para explicar os procedimentos de funcionamento da dinâmica da prova e do campeonato. No local, uma lista com 12 nomes, três filiados à FPA, foi entregue e enviada para o Tribunal de Justiça Desportiva. Após análise, foi tomada a decisão de afastá-los previamente por 30 dias.
Com o julgamento realizado, o tribunal decidiu que os participantes punidos seriam suspensos de competições por dois anos, além do pagamento de uma multa de R$ 20 mil. Caso os outros nove competidores queiram renovar sua licença ou correr em provas posteriores, poderão ter seu pedido recusado.
Já no ponto de vista criminal do caso, a Federação aguarda a conclusão do processo para que então se tomem as providências necessárias.
A tragédia da corrida de kart em Carpina aconteceu no início do mês passado, no dia 2 de junho. A prova fazia parte da temporada da Copa Interiorana de Kart, e estava em sua quarta etapa, quando Fernando Lopes foi de encontro contra um poste, que estava precariamente protegido por uma pequena barreira de pneus. O piloto não resistiu ao acidente e morreu.
Abaixo, veja o comunicado na íntegra:
10 de julho de 2013 – Após a Federação Pernambucana de Automobilismo (FPA) ser chamada a depor pela 1ª Delegacia de Policia Civil de Carpina (PE), onde prestamos esclarecimentos de como funciona a dinâmica de uma prova e de um campeonato homologado, encaminhamos a este delegado um oficio, solicitando informações de quem eram os participantes desta prova.
Feito isso, nos informaram a participação de 12 pilotos, sendo que três deles eram filiados em 2013 a FPA. Logo em seguida a FPA enviou ao procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) este nomes, que envio denuncia ao tribunal e este pilotos foram devidamente notificados e suspensos por 30 dias preventivamente, cumprindo-se os tramites legais e os prazos de defesa, bem como a ouvida destes pilotos, o TJD, procedeu com o julgamento destes pilotos, decidindo pela seguinte pena:
2 anos de suspensão e multa de 100 Ups (termo equivalente a R$20 mil)
Ainda, do ponto de vista desportivo, a FPA se baseia no artigo abaixo:
SEÇÃO III – DA RECUSA DE INSCRIÇÃO
Art. 72 – A CBA e/ou FAU poderão se recusar a aceitar a inscrição de um piloto, navegador ou equipe, desde que justifique o motivo.
A FPA, ira recusar a inscrição, pelo mesmo período que este 3 pilotos estiverem suspensos, de qualquer outra pessoa, que esteja nesta lista e que venha a se tornar piloto ou a renovar sua licença, pois também contas nesta mais alguns pilotos que não estão filiados em 2013, isso em qualquer competição automobilística realizada sobre a supervisão desta FAU.
Do ponto de vista civil/criminal a FPA ainda aguarda a conclusão do processo para que tome as devidas providencias.
Waldner Bernardo
Presidente da Federação Pernambucana de Automobilismo
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