A Anfavea, entidade que reúne os fabricantes nacionais de veículos, se pronunciou por meio de uma nota em relação aos resultados dos testes divulgados nesta quarta-feira (24) pelo Latin NCAP
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De acordo com o presidente da Anfavea, Luiz Moan Yabiku Junior, “os automóveis produzidos e comercializados pelas nossas associadas são seguros” e lembra “que os testes de colisão em nosso país tiveram início em 1973 com a publicação de norma brasileira, já baseada em legislações internacionais”.
Em relação aos testes, a Anfavea ressalta alguns pontos que considera importantes:
- Alguns dos modelos cujos testes foram divulgados não estavam equipados com airbag, mas o equipamento está disponível ao consumidor brasileiro – de série ou como opcional;
- a partir de 2014 todos os veículos fabricados no Brasil sairão de fábrica com airbag duplo e ABS;
- os testes realizados pela instituição divulgadora dos ensaios adotam critérios diferentes dos estabelecidos pelas legislações internacionais, inclusive a brasileira;
- nos Estados Unidos os testes adotam velocidade de 48 km/h em colisão frontal com 100% de sobreposição contra uma barreira fixa não-deformável;
- na Europa os testes adotam velocidade de 56 km/h em colisão frontal com 40% de sobreposição contra uma barreira deformável.
No Brasil a resolução 221 do Contran estabelece que as fabricantes devem atender às normas da ABNT NBR15300-1, em conjunto com a NBR 15300-2 (critério norte-americano) ou NBR 15300-3 (critério europeu), sendo que cabe à fabricante a decisão de qual dos critérios será aplicado. Estes testes são realizados no Brasil ou no exterior, sempre em laboratórios acreditados pelos órgãos oficiais brasileiros.
Para Luiz Moan Yabiku Junior, presidente da Anfavea, “as instituições independentes devem ser respeitadas, mas com a ressalva de que elas seguem critérios próprios, que não necessariamente condizem com aqueles adotados pelas legislações estabelecidas em nenhum lugar do mundo”. A entidade também ressalta que estas legislações apresentam resultado binário – passa ou não passa – e o veículo só pode ser comercializado se atingir os resultados exigidos pelo que a lei estabelece.
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