20 de jun. de 2013

F-1:Advogado contesta poder legal da FIA para aplicar medidas contra a Pirelli

Dominique Dumas lembrou o caso de Flavio Briatore, que conseguiu revogar na justiça comum francesa o banimento sofrido pela entidade em 2009

Funcionário da Mercedes faz a checagem dos pneus Pirelli no fim de semana do GP da Espanha (AP Photo/Manu Fernandez)Funcionário da Mercedes faz a checagem dos pneus Pirelli no fim de semana do GP da Espanha (AP Photo/Manu Fernandez)

A linha de defesa da Pirelli no julgamento do caso do teste secreto com a Mercedes, que está acontecendo nesta quinta-feira, no Tribunal Internacional da FIA, em Paris, não se limitou apenas a encontrar evidências de que a fabricante de pneus agiu totalmente de acordo com as regras da F1.

O advogado da marca, Dominique Dumas, contestou o próprio poder legal da instituição para aplicar qualquer medida disciplinar contra a marca. Segundo ele, além de não estar sendo acusada por nenhuma equipe de ter praticado algum delito, a empresa italiana também não é um órgão submetido à jurisdição da entidade.
“A Pirelli não consegue entender esta ação disciplinar. A Pirelli apenas está agindo de acordo com os direitos concedidos pela própria FIA. Ferrari e Red Bull já confirmaram que não possuem qualquer queixa contra a Pirelli, então é impossível entender este procedimento. A convocação é infundada, porque já foi reconhecido que a Pirelli não violou os códigos”, discursou.
Dumas rememorou o caso envolvendo o ex-chefe da Renault, Flavio Briatore, que conseguiu reverter, na justiça comum francesa, o banimento aplicado pela federação no escândalo da batida proposital de Nelsinho Piquet, no GP de Cingapura de 2008. Na época, o veredito foi que de que “a FIA pode punir somente licenciados, líderes e membros das Autoridades Nacionais Esportivas [como a CBA, por exemplo], mas não tomar medidas equivalentes a sanções contra partes terceiras, em contravenção com o artigo 28 de seu estatuto”.
No quadro do caso FIA versus Flavio Briatore, um especialista deu a opinião de que a FIA, sob a tutela da justiça francesa, teria jurisdição para questões esportivas e estatutárias, mas nenhum poder para punir pessoas que não aceitem cumprir com seus regulamentos”, argumentou o advogado.
Em seu depoimento ao tribunal, o representante da FIA, Mark Howard, defendeu que a Pirelli não promoveu uma quebra de contrato, mas pode ter violado o artigo 151c do regulamento esportivo, que estipula punições a “qualquer conduta fraudulenta ou ato prejudicial aos interesses de qualquer competidor, ou do automobilismo em geral”.
“Nós sugerimos que a Pirelli responda de acordo com as regras – o Regulamento Esportivo da F1 e o Código Esportivo Internacional”, frisou Howard. Entrementes, Dumas retrucou que a única forma de se punir qualquer eventual violação cometida pela Pirelli teria que ser resolvida em um processo civil.
Além dos dois, o advogado da Mercedes também expôs o ponto de vista da equipe. O julgamento está sendo acompanhado por outros representantes das três partes, e até mesmo pelo chefe da Red Bull, Christian Horner.


Participe! Deixe aqui seu comentário. Obrigado! Disponível no(a):

Nenhum comentário: