Durante alguns anos fomos privados do direito de comprar carros produzidos em outros países. Enquanto os americanos desfrutavam de seus muscle cars, os europeus se divertiam à beça com seus cupês esportivos e, mais tarde, descobriam as maravilhas do turbocompressor, nós brasileiros nos virávamos com meia dúzia de modelos “especiais” para o nosso mercado.
Felizmente esse tempo está cada vez mais distante e hoje qualquer um pode importar estes carros “proibidos”, desde que algumas regras sejam seguidas. O procedimento não é exatamente simples, e muita gente acaba confusa com a burocracia envolvida, mas como sempre, você pode contar com seu site favorito para explicar como importar um carro antigo.
O que pode? O que não pode?
A importação de veículos usados é uma prática proibida na maioria dos países, embora haja exceções para veículos de competição e veículos clássicos/antigos/históricos, doações e veículos herdados. Como os dois últimos casos são raros e muito específicos, vamos nos concentrar nos carros antigos.Como você sabe, a legislação brasileira considerados antigos os carros com mais de 30 anos de fabricação, mas você só poderá importá-lo se ele estiver em condições de rodagem. Nada de desmontar o carro e trazê-lo em pedaços.
Escolhendo e negociando o carro
Você pode importar qualquer carro de qualquer lugar do mundo — desde que ele tenha 30 anos ou mais e esteja em condições de rodar, como dito no parágrafo anterior —, basta escolher o carro e negociar o valor final com o vendedor. Uma dica valiosa: dê preferência a carros que não precisarão de restauração. Para restaurar um antigo você precisará importar peças (e pagar impostos por todas elas) e ainda pagar caro por mão-de-obra especializada no Brasil.Antes de efetuar o pagamento, contudo, é preciso resolver algumas questões.
Primeiro, você precisa solicitar uma fatura pro forma (uma espécie de nota fiscal da negociação, porém sem efetuação de pagamento) na qual constará todos os detalhes do veículo: marca, modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, número de portas, capacidade de passageiros e lista de equipamentos e número do chassi (VIN) e do motor. Além dos dados do carro será preciso indicar os portos de embarque e de destino, país de origem, de procedência, de aquisição e de destino (um Volvo 264 por exemplo: fabricação sueca, comprado nos EUA, vendido nos EUA, destinado ao Brasil), termo de venda internacional, preço unitário, preço total, valor do frete e modo do fechamento do câmbio para pagamento. Parece difícil, mas é apenas um documento com uma descrição detalhada do carro e do que está sendo feito com ele. O negócio complica mesmo nos passos seguintes.
Cadastros, licenças, certificados e burocracia
Não há limite algum de valor, apenas uma cota de US$ 3.000 para Pessoa Física, mas a menos que você compre um Trabant meio capenga, o valor certamente irá ultrapassar este limite. Neste caso, é preciso fazer um registro de importador no Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal, o chamado “RADAR” (já notaram como o governo adora acrônimos de duplo sentido?).Para registrar-se no RADAR, você precisa preencher um requerimento em duas vias com firma reconhecida (para provar que você é você mesmo), com cópia do CPF, RG, certificação digital e-CPF (veja mais aqui) e uma procuração para ser representado pela Receita Federal. Sua declaração de Imposto de Renda também deverá ser compatível com o valor do carro que está sendo comprado. A aprovação do registro no RADAR leva até dois meses e não te transforma em um importador de carros: o registro é válido apenas para uma importação, e você precisará refazê-lo se decidir importar outro carro.
O próximo passo é requerer ao Departamento Nacional de Trânsito o Certificado de Adequação ao Trânsito (CAT), que certifica o número de chassi (VIN) e o número do motor constantes na fatura pro forma, que serão usados para posteriormente registrar o veículo no DENATRAN.
Com o registro no RADAR aprovado e o CAT em mãos, você precisa solicitar a Licença de Importação ao Departamento de Operações de Comércio Exterior. A solicitação é feita por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), acessível pelo site da Receita Federal.
Quando você conseguir a Licença de importação é hora de pagar o carro e acertar o transporte para o Brasil.
Tá, e quanto custa?
Para pagar o carro você não pode colocar dólares na cueca ou na meia e levá-los pessoalmente ao vendedor. Toda saída de moeda estrangeira deve ser registrada em transação realizada por instituição bancária autorizada. Você precisa ir até seu banco — que deve operar no mercado de câmbio — negociar uma taxa de câmbio e entregar o valor do carro em real. O banco remeterá o valor correspondente em dólar ao vendedor no exterior.Jamais pague o carro sem ter a licença de importação em mãos, nem por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de remessa que não seja operação cambial em banco no Brasil.
Além do preço do carro você terá que pagar os impostos incidentes sobre importações e sobre veículos em geral. Veremos isso mais adiante, quando for a hora de pagá-los.
Entrando no Brasil
Com a licença de importação e o pagamento efetuado, você deve contratar um serviço de transporte, que pode ser aéreo, marítimo ou terrestre, dependendo da origem do veículo importado. Você só precisa embarcar o carro em até 60 dias após o deferimento da Licença de Importação.Se você tiver sorte, o vendedor do carro pode cuidar das licenças de exportação e de todo o processo de frete internacional — da preparação ao embarque —, mas é mais recomendável que você contrate algum Agente de Carga (conhecidos como Freight Forwarders) que cuide do processo de coleta, preparação, liberação alfandegária e envio do carro para o Brasil. Depois de embarcar o carro, o agente também envia ao Brasil a fatura comercial e mais cinco cópias assinadas e carimbadas e todos os demais documentos obrigatórios que variam de acordo com o tipo de transporte.
Ao chegar no Brasil, é importante ter em mão o CAT para liberação do carro. É um documento que leva 40 dias para ser expedido, por isso recomendamos embarcar o carro somente após sua emissão, ou você pagará diárias pelo armazenamento da carga na alfândega.
Na alfândega, com os documentos originais de exportação/importação, você precisará contratar um despachante aduaneiro para registrar a Declaração de Importação e nacionalizar o veículo. Em seguida os fiscais alfandegários conferem a mercadoria e chega a hora de pagar os impostos:
- 35 % de Imposto de Importação (II);
- entre 37 e 55% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — o IPI varia de acordo com a cilindrada (entre 7% e 25%) e é acrescido de 30 % para veículos importados;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que varia entre 17% e 19% de acordo com a UF (veja a tabela aqui);
- 11,6% de PIS/Cofins.
Com os impostos pagos, o carro é liberado e cadastrado na Base de Informática Nacional (BIN), onde são inseridos os dados complementares do carro para que ele possa ser registrado (RENAVAM) e licenciado em qualquer Detran do País. Aqui ele já é tratado como um carro comprado no Brasil, e você deverá pagar Seguro Obrigatório/DPVAT, e licenciamento anual, além do emplacamento do veículo.
O processo de compra, transporte, desembaraço aduaneiro e licenciamento do carro leva, em média 90 dias. Depois você só precisa girar a chave e curtir seu novo carro antigo.
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Disponível no(a):http://www.jalopnik.com.br
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