Decisão é garantida após julgamento do TRF 5a região
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa
A Direct Imports, importadora de veículos com sede em São Paulo, oferece o serviço de suporte jurídico para a importação de veículos, sem o pagamento da nova alíquota de IPI para carros importados. Após o anúncio do governo de aumentar os impostos sobre os carros procedentes de outros países fora do eixo do Mercosul e do acordo tributário feito com o México, os modelos importados ficaram, em média, 20% mais caros.
O pedido é feito por meio de uma tutela antecipada, que usa como base uma liminar expedida pela Justiça Federal do TRF 5 que isenta o pagamento da alíquota de IPI de 55% para os carros importados para pessoa física.
A Direct Imports, importadora de veículos com sede em São Paulo, oferece o serviço de suporte jurídico para a importação de veículos, sem o pagamento da nova alíquota de IPI para carros importados. Após o anúncio do governo de aumentar os impostos sobre os carros procedentes de outros países fora do eixo do Mercosul e do acordo tributário feito com o México, os modelos importados ficaram, em média, 20% mais caros.
O pedido é feito por meio de uma tutela antecipada, que usa como base uma liminar expedida pela Justiça Federal do TRF 5 que isenta o pagamento da alíquota de IPI de 55% para os carros importados para pessoa física.
´A decisão sobre o aumento abusivo do IPI decidida pelo governo pode ter assustado alguns clientes, mas esse precedente e interpretação do TRF 5 tende a restituir o direito de decisão de compra do consumidor. Esse é o objetivo dos importadores independentes, de tentar reverter uma decisão absurda´, explica Daniel Valério, diretor Comercial da Direct Imports.
O Tribunal Federal reconheceu que no caso de o importador ser pessoa física, não comerciantes ou empresários, e que portanto importam produtos para o uso próprio, não é aplicável a incidência do IPI, em face do princípio da não-cumulatividade. De acordo com a decisão do Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, a importação de veículos para pessoa física fica garantida com a isenção do pagamento da nova alíquota de IPI, cuja incidência encontra-se pacificada, segundo o julgamento 0001579-12.2009.4.05.8400.
O Tribunal Federal reconheceu que no caso de o importador ser pessoa física, não comerciantes ou empresários, e que portanto importam produtos para o uso próprio, não é aplicável a incidência do IPI, em face do princípio da não-cumulatividade. De acordo com a decisão do Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, a importação de veículos para pessoa física fica garantida com a isenção do pagamento da nova alíquota de IPI, cuja incidência encontra-se pacificada, segundo o julgamento 0001579-12.2009.4.05.8400.
Fonte: Alpha Notícias
Disponível no(a):http://www.alphaautos.com.br/
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