Pessoas com deficiência poderão ter CNH nas categorias C, D e E.Resolução impedia atividade remunerada a condutor de veículo adaptado.
A Justiça Federal de São Paulo determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permita a habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais C, D e E, dando condições para que eles trabalhem como condutores de veículos no país para transporte de passageiros ou de carga. A sentença foi dada no dia 8 deste mês.
Em novembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran, devido à inconstitucionalidade da Resolução 51/98. Em um dos itens da resolução constava que "ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada", o que, para o MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho. Para o juiz Danilo Vieira Santos, da 10ª Vara Cível de São Paulo, o item é considerado inconstitucional.
A decisão da Justiça confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Contran publicasse uma nova resolução para possibilitar o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados. Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução número 267, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência.
Em novembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran, devido à inconstitucionalidade da Resolução 51/98. Em um dos itens da resolução constava que "ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada", o que, para o MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho. Para o juiz Danilo Vieira Santos, da 10ª Vara Cível de São Paulo, o item é considerado inconstitucional.
A decisão da Justiça confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Contran publicasse uma nova resolução para possibilitar o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados. Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução número 267, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência.
Disponível no(a):http://g1.globo.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário