Veja os prazos de pagamento do IPVA 2014 de acordo com o final de cada placa
O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) de 2014 para veículos que circulam no
Estado de São Paulo foi divulgado na ultima segunda-feira.
Assim como neste ano, os contribuintes poderão pagar o imposto de 2014 de três maneiras: em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%; em cota única no mês de fevereiro, sem desconto; ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Em qualquer uma das três opções, os prazos de pagamento variam de acordo com o final da placa do veículo.
Os proprietários também deverão pagar o seguro obrigatório DPVAT, que será recolhido junto com a primeira parcela do imposto (para quem parcelar) ou junto ao pagamento à vista, para quem optar por fazer o pagamento em cota única. Apenas proprietários de motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, poderão parcelar o DPVAT em três vezes, respeitando os mesmos prazos do parcelamento do IPVA.
Veja a seguir o calendário de pagamento do IPVA 2014 para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares no Estado de São Paulo:
Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Assim como neste ano, os contribuintes poderão pagar o imposto de 2014 de três maneiras: em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%; em cota única no mês de fevereiro, sem desconto; ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Em qualquer uma das três opções, os prazos de pagamento variam de acordo com o final da placa do veículo.
Os proprietários também deverão pagar o seguro obrigatório DPVAT, que será recolhido junto com a primeira parcela do imposto (para quem parcelar) ou junto ao pagamento à vista, para quem optar por fazer o pagamento em cota única. Apenas proprietários de motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, poderão parcelar o DPVAT em três vezes, respeitando os mesmos prazos do parcelamento do IPVA.
Veja a seguir o calendário de pagamento do IPVA 2014 para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares no Estado de São Paulo:
Fonte: Governo do Estado de São Paulo
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