A Volkswagen Brasil foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais à proprietária e ao condutor de um CrossFox que se acidentou devido a um problema mecânico. De acordo com o processo, datado de julho de 2008, a quebra inesperada do cubo da roda traseira esquerda teria feito o motorista perder o controle do veículo e capotado. A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com a dona do CrossFox, o acidente aconteceu após a revisão de 10 mil km realizada na concessionária Carbel S/A, filial Garra. O carro sofreu perda total e era guiado por um motorista, que levava ainda um dos filhos da proprietária. Na ação movida contra a Volks e a revendedora, a mulher pede indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos para cada um (ela e o motorista, totalizando R$ 24 mil) e R$ 295,57 por danos materiais.
A proprietária afirma no processo que “a causa do acidente foi a absurda e inesperada quebra do cubo da roda traseira esquerda, com a consequente soltura da mesma, fazendo com que o carro viesse a capotar seguidamente” e que o modelo “desgovernou-se em uma tangente sem deixar marcas de frenagem na pista”. A concessionária foi eximida de responsabilidade já que o magistrado avaliou que o defeito apresentado pelo veículo, que tinha apenas sete meses de uso, era de fábrica
Procurada, a Volkswagen do Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que irá respeitar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e vai cumpri-la. A empresa também afirma que o seu posicionamento em alegar que que o acidente não foi causado por falhas do veículo em questão é baseado em pareceres técnicos de engenheiros. A fabricante ainda alega que não houve perícia no veículo envolvido no acidente e que o modelo não está envolvido em nenhuma ação de recall.
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