O uso de peças retiradas de carros acidentados é uma prática nascida praticamente junto com o automóvel. Assim, os ferros-velhos (ou desmanches) são uma das grandes fontes de peças na hora de consertar ou restaurar um carro. O problema é que esta prática também fomenta indiretamente os roubos de veículos. Agora, um projeto de lei de 2011 que voltou ontem à pauta do Congresso, pode ajudar a controlar a situação.
No entanto, como todo projeto de lei com mudanças radicais, o texto gera bastante discussão. Veja a proposta.
O projeto, de autoria do deputado Armando Vergílio, altera o Código de Trânsito Brasileiro para criar regras rígidas para o funcionamento de todo o processo de baixa, desmanche e comercialização de peças e sucatas de automóveis.
A ideia é tornar obrigatório o registro da baixa de todo veículo e a comunicação de todas as etapas do processo de desmontagem (certidão de baixa, nota fiscal da aquisição do veículo baixado e a desmontagem em si) ao DENATRAN / DETRAN, com prazos bem demarcados para cada etapa. Também é prevista a criação de um banco de dados informatizado que possibilite o cadastro de todas as peças, que deverão ser identificadas pelo fabricante. Desta forma, será possível o rastreamento de cada peça.
Além do cadastro e monitoramento das peças, as empresas também terão suas atividades fiscalizadas e deverão comprovar idoneidade e regularidade fiscal, e deverão informar às autoridades todos os veículos adquiridos para desmontagem e retirada de peças, coibindo a receptação de veículos e peças roubadas.
Ao estabelecer normas rígidas e abrangentes para abertura, funcionamento e atividades de desmanches, espera-se a extinção de estabelecimentos clandestinos, muitos deles alimentados por peças e veículos roubados. Desta forma, a redução deste tipo de ocorrência viria de forma natural — o principal argumento do projeto, que menciona a redução de 50% nos roubos de carros nos 12 meses subsequentes à regulamentação dos desmanches na Argentina.
O Projeto de Lei foi proposto em 2011, e levado ontem ao Congresso com pedido de urgência, que foi aprovado e agora será analisado pelas Comissões da casa, sem necessidade de votação no Plenário. O processo geralmente leva entre quinze e trinta dias e, caso seja aprovado, a lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
E você, o que acha? O texto do Projeto de Lei está disponível na íntegra aqui.
[ Fotos: clemerson_/Flickr ]
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