Metade das empresas oficiadas não deu detalhes sobre posição oficial; Ministério da Justiça investiga instalação irregular do sistema de proteção
Reportagem de Autoesporte denunciou modelos que são vendidos sem o sensor que evita acidentes com os vidros automatizados (Confira mais detalhes ao final do texto).
Questionamentos do Ministério da Justiça | |
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Como funcionam os acionadores energizados dos módulos dos veículos comercializados por essa Montadora e quais os seus tipo (interno, externo, remoto)? | |
Todos os veículos equipados com vidros elétricos dessa Montadora saem de fábrica com o dispositivo anti-esmagamento? | |
Em caso afirmativo, encaminhar os constantes do Anexo XI da Portaria Denatran nº 109/2009. Os veículos que saem de fábrica com vidros elétricos possuem módulo de acionamento remoto dos vidros? Como essas informações são disponibilizadas ao consumidor? | |
Para os veículos que não saem de fábrica com acionadores energizados por controle remoto, é possível a sua posterior instalação como item opcional nas concessionárias dessa marca? Em caso afirmativo, qual o procedimento recomendado às concessionárias? | |
A instalação posterior de módulo de acionamento remoto dos vidros elétricos interfere no modo de funcionamento dos dispositivo anti-esmagamento? Em caso afirmativo, de que modo e com quais implicações? | |
Quando o acionador energizado remoto é instalado na concessionária, quais as informações passadas ao usuário sobre o componente? |
Já Volvo, Chery e Chevrolet afirmaram que ainda coletavam dados apesar do fim do período determinado pelo órgão. As montadoras Toyota, Nissan, Renault, Peugeot, Citroën, BMW, Hyundai Caoa e Volkswagen não responderam à equipe de Autoesporte.
Como a investigação é sigilosa, o Ministério da Justiça não confirma se alguma montadora deixou de responder ao ofício. No entanto, empresas que não se pronunciam dentro da data limite podem ser punidas com o pagamento de multas.
A partir das respostas recebidas, o Ministério da Justiça passará a monitorar o mercado. O órgão continuará o processo de investigação e poderá, caso necessário, enviar novos questionamentos às montadoras.
Entenda o caso
Desde 1992, a Resolução 762/92 do Contran prevê que todos os carros vendidos no mercado brasileiro com módulo de subida automática dos vidros devem ser equipados com o sistema antiesmagamento, que interrompe a subida ao encontrar qualquer tipo de resistência. O objetivo é evitar acidentes, especialmente em crianças.
Em reportagem publicada recentemente, relatamos o caso do eletricista Ricardo Vaz, cuja filha ficou presa pelo pescoço depois de o sistema de fechamento remoto dos vidros do Hyundai i30 CW da família ter sido acionado acidentalmente enquanto a criança ainda estava no interior do veículo. A equipe de Autoesporte testou diversos modelos vendidos no mercado nacional e constatou que algumas unidades do Fiat Novo Uno e do Hyundai i30 não estavam de acordo com a resolução.
O Ministério das Cidades iniciou processo de revisão da redação da lei, que é considerada “antiga” pelo órgão. Segundo o gabinete, a legislação poderá se tornar mais rigorosa em breve. “Se comprovada a viabilidade técnica pela Câmara Temática e que isto reflita em maior segurança, a nova resolução poderá incluir todos os veículos que disponham de vidros energizados”, afirmou a assessoria de imprensa do Ministério por meio de nota.
No último dia 7 de fevereiro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça enviou ofícios a 21 montadoras que comercializam carros no Brasil para obter mais informações a respeito da ausência do sistema antiesmagamento. Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, o órgão quer que os responsáveis pelas empresas expliquem como o sistema antiesmagamento e o módulo de subida automática de vidros funcionam, quais modelos contam com o sensor e se o sistema de proteção pode ser desativado de alguma maneira. “Em conjunto com o Denatran, vamos avaliar as respostas e possíveis medidas", afirma Oliva. (Com Alberto Cataldi)
Disponível no(a):http://revistaautoesporte.globo.com/
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