10 de dez. de 2013

40% dos carros nacionais podem ficar mais caros em 2014

Itens de segurança obrigatórios devem encarecer preço final de alguns veículos
Em 2014, pelo menos 40% dos carros nacionais poderão sofrer aumento de preços. Segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), esse é o percentual de carros produzidos no Brasil hoje que ainda não vêm com freios ABS de fábrica, item que passará a ser obrigatório como item de série nos modelos fabricados a partir do ano que vem. A inclusão do item nesses veículos pode encarecer seus preços.
Além dos freios ABS, o airbag frontal duplo de fábrica também passará a ser obrigatório. O item já estava presente em 100% dos modelos fabricados no Brasil lançados em 2013, e em 60% do total de carros zero quilômetro nacionais deste ano. Contudo, 40% dos modelos nacionais ano 2013 não vieram com este item de fábrica, e também podem encarecer com a nova obrigatoriedade a partir de 2014.

"O custo para o conjunto ABS e airbag é de aproximadamente 1.100 reais para as montadoras, podendo ser reduzido com o aumento dos ganhos de escala de produção", afirma Milad Kalume Neto, especialista em mercado automotivo e gerente de desenvolvimento de negócios da Jato Dynamics.

Os modelos de entrada devem ser os principais afetados, uma vez que em categorias superiores a maior parte dos carros já costuma trazer os itens de segurança de fábrica.

Dos carros da Volkswagen, por exemplo, atualmente não trazem os itens de série o Gol G4, o Novo Gol 1.0, o Novo Voyage 1.0 e a Nova Saveiro, que traz os itens de série só a partir da versão Trooper.

De acordo com informações passadas pela assessoria de imprensa da Fiat, apenas os modelos Siena EL e Doblò Cargo ainda não são comercializados com ABS e airbag. Segundo a montadora, o preço médio praticado para inclusão dos itens varia de acordo com o modelo, mas costuma custar entre 700 e 1.000 reais.

A obrigatoriedade dos freios ABS, sistema antitravamento dos freios nas quatro rodas, e do airbag duplo frontal a partir do ano que vem foi determinada pelas resoluções 311 e 312 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro deste ano.

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