A cena é tão comum nas paradas de semáforo que talvez muito motociclista nem soubesse que não era permitido abir a viseira do capacete em momento algum nas vias. Pois quarta-feira (dia 2) as regras sobre a utilização da viseira foram alteradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em resolução publicada no Diário Oficial.
De acordo com o órgão, quando a moto estiver parada, seja qual for o motivo, a viseira poderá ser totalmente aberta, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento. Outra alteração permite que, no caso dos capacetes com “queixeira”, possa haver uma pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar. Isso desde que a viseira esteja abaixada de tal forma que possibilite a proteção total dos olhos, considerando-se um plano horizontal.
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