5 de jul. de 2013

IIHS:MOSTRA TESTES DE COLISÃO DE CARROS EM CAMINHÕES

Instituto de segurança estadunidense alerta para a importância do parachoque traseiro em veículos de carga

Teste de colisão do IIHS (Foto: Reprodução)
Em uma colisão, basta que o carro entre por baixo da traseira de um caminhão para que o acidente possa ser fatal. O acidente, chamado em inglês de “underride”, tem como ser evitado – o parachoque do veículo maior deve estar a determinada altura que impeça a passagem de um automóvel.
Para comprovar a necessidade desse equipamento, o IIHS (Insurance Institute for Highway Safety), instituto dos EUA que busca diminuir os acidentes nas estradas do país, realizou um teste que simula esse tipo de colisão.
Teste de colisão do IIHS (Foto: Reprodução)
Na prova, foram usados reboques de oito fabricantes diferentes, carregados com 19 toneladas de concreto. Em seguida, um Chevrolet Malibu 2010 atingiu o veículo por trás, a uma velocidade de 35 km/h. Foram simuladas três modalidades de acidente: colisão frontal total, em que toda a frente do carro choca-se; colisão de 50% e colisão de 30%. Em todas, o sistema de airbags não foi acionado.
O vídeo, divulgado pelo IIHS, retrata a simulação e mostra como o motorista e os passageiros de um modelo de médio porte ficam vulneráveis nesse tipo de acidente. Nos Estados Unidos, a regulamentação federal exige que seja instalado o parachoque traseiro nos reboques. A intenção, com as imagens fortes do vídeo, é que a fiscalização seja reforçada.
No Brasil
Por aqui, os veículos de carga devem seguir a resolução de Denatran, de 29 de outubro de 2003. Ela estabelece que os automóveis com peso superior a 4.600 quilogramas, fabricados no país, importados ou encarroçados a partir de 1º de julho de 2004 devem obedecer a especificações determinadas. O parachoque traseiro, obrigatório, deve ter comprimento horizontal igual à largura da carroçaria ou à distância entre as bordas externas do aro das rodas. O limite de ultrapassagem é de dez centímetros em cada lado. Quanto à altura, o equipamento não pode estar a mais de quarenta centímetros do chão. Também é importante que o parachoque não prejudique a visualização da placa de identificação do veículo e dos sinais de luminosidade.

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