Motoristas seriam avisados com três meses de antecedência da data limite
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o projeto de lei que
obriga os órgãos executivos de trânsito a comunicar com 90 dias de
antecedência o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Identificado pelo Projeto de Lei 4049/12, o texto do deputado Davi Alves Silva Júnior (PR-MA) vale para os órgãos de trânsito de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Além disso, eles também deverão informar eventuais infrações cometidas no ano anterior, a quantidade de multas e data de vencimento dos pontos anotados na carteira.
O relator da lei, o deputado José Stédile (PSB-RS), afirma que o condutor pode se esquecer de verificar o prazo de validade da CNH, podendo ser surpreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito sem ter agido de má fé. Atualmente, dirigir com a CNH vencida é uma infração gravíssima, punida com multa e apreensão do documento, além da retenção do veículo até que o condutor esteja habilitado novamente.
A proposta seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pode ser aprovada em breve.
Identificado pelo Projeto de Lei 4049/12, o texto do deputado Davi Alves Silva Júnior (PR-MA) vale para os órgãos de trânsito de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Além disso, eles também deverão informar eventuais infrações cometidas no ano anterior, a quantidade de multas e data de vencimento dos pontos anotados na carteira.
O relator da lei, o deputado José Stédile (PSB-RS), afirma que o condutor pode se esquecer de verificar o prazo de validade da CNH, podendo ser surpreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito sem ter agido de má fé. Atualmente, dirigir com a CNH vencida é uma infração gravíssima, punida com multa e apreensão do documento, além da retenção do veículo até que o condutor esteja habilitado novamente.
A proposta seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pode ser aprovada em breve.
Disponível no(a):http://quatrorodas.abril.com.br
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