Garagem virou um assunto complicado. Vagas presas, apertadas e prejudicadas por colunas podem ocasionar acidentes com seu carro e desentendimento com os vizinhos. Para driblar esses “apertos” da vida moderna, separamos algumas dicas para te ajudar a driblar os obstáculos físicos e humanos.
Vagas P, M e G: Está previsto no Código de Obras e Edificações da cidade de São Paulo (revisto em 1992) que 50% das vagas em prédios residências devem ser de tamanho pequeno (2 m X 4,20 m), 45% de tamanho médio (2,10 m X 4,7 m) e apenas 5% do tamanho grande (2,5 m X 5,50 m). Fique atento, pois essas dimensões devem estar especificadas no contrato de compra do apartamento, caso você adquira um imóvel com as vagas já determinadas.
Carro grande, vaga pequena: Como parar um Captiva em um espaço de 2 m X 4,20 m? É quase impossível. No caso de um condomínio com as vagas indeterminadas é possível negociar com os vizinhos e até propor um sorteio periódico entre os moradores para ninguém se sentir prejudicado. “O ideal é sempre levar o problema para as reuniões de condomínio e tentar achar uma solução coletivamente”, aconselha Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínios.
Duas vagas para dois carros: A situação é comum. Você tem duas vagas espaçosas e decide estacionar ali uma moto além dos dois carros. Pode? A resposta está na convenção interna de cada condomínio, mas, no geral, o texto determina que cada vaga seja ocupada por um único veículo, desautorizando a utilização para um segundo, mesmo que ele caiba no espaço. No entanto, a situação pode ser discutida na reunião e a regra pode ser flexibilizada. Mas é bom saber que a decisão deve beneficiar todos os moradores, se você pode ter três veículos, os outros também podem.
Garagem não é depósito! Outro problema comum é o hábito de fazer da garagem do prédio uma dispensa para tudo aquilo que não cabe no apartamento como um móvel antigo, a bicicleta, pilhas de revistas, caixas etc. “Vaga de garagem não é depósito de material e é proibido usá-la dessa forma”, sublinha o Rachkorsky que lembra ser essa uma conduta sujeita à advertência e multa.
Disponível no(a): http://revistaautoesporte.globo.com/
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